Artigo 197, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 197
Aos Chefes dos Núcleos de Serviços Especializados, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
I
supervisionar a execução dos serviços de homologação cadastral, análise, registro e extração de dados em sistemas fazendários, necessários ao atendimento ao público;
II
supervisionar a recepção e homologação dos pedidos de:
a
autorização de emissão e cancelamento de documentos eletrônicos;
b
inclusão, alteração e cancelamento de histórico;
c
inclusão de modelos;
III
efetuar o julgamento das contestações de lançamento de tributos estaduais;
IV
decidir nos pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais.