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Artigo 197, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 197

Aos Chefes dos Núcleos de Serviços Especializados, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:

I

supervisionar a execução dos serviços de homologação cadastral, análise, registro e extração de dados em sistemas fazendários, necessários ao atendimento ao público;

II

supervisionar a recepção e homologação dos pedidos de:

a

autorização de emissão e cancelamento de documentos eletrônicos;

b

inclusão, alteração e cancelamento de histórico;

c

inclusão de modelos;

III

efetuar o julgamento das contestações de lançamento de tributos estaduais;

IV

decidir nos pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais.