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Artigo 19, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 19

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Subsecretaria:

a

Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

b

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

c

Subsecretaria de Gestão;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021

II

de Coordenadoria:

a

Controladoria;

b

Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

c

Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

d

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021

e

Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

f

Coordenadoria de Gestão;

g

Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;

h

Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021

i

Coordenadoria de Administração;

III

de Departamento Técnico:

a

do Gabinete do Secretário: 1. Ouvidoria; 2. Departamento de Controle e Avaliação - DCA; 3. Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP; 4. Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.136) : 5. Escola de Governo;

b

da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. Diretoria de Fiscalização; 2. Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida; 3. Diretoria de Inteligência de Dados; 4. Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

c

da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário: 1. Consultoria Tributária; 2. Tribunal de Impostos e Taxas – TIT; 3. Diretoria de Representação Fiscal;

d

da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO: 1. Departamento de Planejamento Orçamentário 1; 2. Departamento de Planejamento Orçamentário 2; 3. Departamento de Planejamento Orçamentário 3; 4. Departamento de Planejamento Orçamentário 4; 5. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal; 6. Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas; 7. Departamento de Planejamento para Resultados; 8. Departamento de Consolidação de Normas; 9. Departamento de Processos de Planejamento;

e

da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF: 1. Departamento de Finanças do Estado - DFE; 2. Contadoria Geral do Estado - CGE; 3. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE; 4. Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado; 5. Departamento de Entidades Descentralizadas;

f

da Coordenadoria de Gestão: 1. Departamento de Desenvolvimento Institucional; 2. Departamento Central de Transportes Internos; 3. Escola de Governo;

g

da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE: 1. Departamento de Apoio Setorial I; 2. Departamento de Apoio Setorial II; 3. Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;

h

da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE: 1. Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros; 2. Departamento de Qualidade e Pesquisas; 3. Departamento de Compras Eletrônicas;

i

da Coordenadoria de Administração: 1. Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas; 2. Departamento de Orçamento e Finanças; 3. Departamento de Suprimentos e Infraestrutura; 4. Departamento de Tecnologia da Informação; 5. Departamento de Administração Regional;

IV

de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V

de Divisão Técnica:

a

do Departamento de Controle e Avaliação - DCA: 1. Centros de Controle e Avaliação; 2. Centros Regionais de Controle e Avaliação;

b

do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP: 1. Centro de Gerenciamento de Projetos; 2. Centro de Monitoramento e Avaliação; 3. Centro Administrativo e Financeiro; 4. Centro de Gestão de Estratégia;

c

da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. as Assistências Fiscais; 2. as Delegacias Regionais Tributárias;

d

da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, as Assistências Fiscais;

e

da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF: 1. Centro de Planejamento e Controle Financeiro; 2. Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira; 3. Centro de Gestão da Administração Geral do Estado; 4. Centro de Gestão da Conta Única do Estado; 5. Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado; 6. Centro de Normas Contábeis; 7. Centro de Análise Contábil e Informações; 8. Centro de Sistemas Contábeis e de Custos; 9. Centro de Apoio ao Usuário; 10. Centro de Processamento da Folha de Pagamento; 11. Centro de Informações ao Poder Judiciário; 12. Centros de Despesa de Pessoal; 13. Centros Regionais de Despesa de Pessoal; 14. Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso; 15. Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida; 16. Centro de Gestão de Haveres do Estado; 17. Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro; 18. Centro de Análises Técnicas;

f

da Coordenadoria de Gestão: 1. Centro de Capacitação; 2. Centro de Produção e Suporte Educacional; 3. Centro de Educação Fiscal; 4. Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação; 5. Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos; 6. Centro de Gestão de Recursos Orçamentários; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :

f

os Centros da Escola de Governo, do Gabinete do Secretário; (NR)

g

da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE: 1. Centro de Gestão de Fornecedores; 2. Centro de Estudos de Serviços Terceirizados; 3. Centro de Gestão de Produtos e Serviços; 4. Centro de Gestão da Qualidade; 5. Centro de Pesquisas e Análises; 6. Centro de Normatização; 7. Centros de Controle Operacional;

h

da Coordenadoria de Administração: 1. Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Centro de Registro de Vida Funcional; 3. Centro de Legislação de Pessoal; 4. Centro de Execução Financeira; 5. Centro de Orçamento e Custos; 6. Centro de Suprimentos; 7. Centro de Projetos e Manutenção Geral; 8. Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança; 9. Centro de Transportes; 10. Centro de Desenvolvimento de Sistemas; 11. Centro de Projetos, Processos e Relacionamento; 12. Centro de Inovação e Arquitetura; 13. Centro de Operações e Infraestrutura; 14. Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação; 15. Centro de Continuidade de Operações – Campinas; 16. Centro de Segurança da Informação; 17. Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação; 18. Centros Regionais de Administração;

VI

de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

VII

de Serviço Técnico:

a

da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: 1. Núcleos Fiscais de Cobrança; 2. Postos Fiscais; 3. Núcleos de Serviços Especializados;

b

da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, os Núcleos de Despesa;

c

da Coordenadoria de Gestão: 1. Núcleo Intersetorial; 2. Núcleo Setorial; 3. Núcleo de Suporte a Cursos; 4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual; 5. Núcleo de Acervo e Cultura; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :

c

da Escola de Governo: 1. Núcleo Intersetorial; 2. Núcleo Setorial; 3. Núcleo de Suporte a Cursos; 4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual; 5. Núcleo de Acervo e Cultura; (NR)

d

da Coordenadoria de Administração: 1. Núcleo de Qualidade de Vida; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal; 3. Núcleo de Cargos e Funções; 4. Núcleo de Benefícios e Vantagens; 5. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações; 6. Núcleo de Suporte Tecnológico; 7. Núcleo de Despesa; 8. Núcleo de Adiantamentos; 9. Núcleo de Restituições; 10. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos; 11. Núcleo de Compras; 12. Núcleo de Contratos; 13. Núcleo de Almoxarifado; 14. Núcleo de Patrimônio; 15. Núcleo de Projetos e Obras; 16. Núcleo de Manutenção; 17. Núcleo de Protocolo e Arquivo; 18. Núcleo de Correspondência; 19. Núcleo de Portaria e Segurança; 20. Núcleos de Administração da Capital; 21. Núcleo de Criação de Sistemas; 22. Núcleo de Controle de Qualidade; 23. Núcleo de Implantação e Configuração; 24. Núcleo de Sustentação de Sistemas; 25. Núcleo de Sistemas Operacionais; 26. Núcleo de Banco de Dados; 27. Núcleo de Redes; 28. Núcleo de Armazenamento; 29. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação; 30. Núcleo Central de Serviços; 31. Núcleo de Logística; 32. Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação; 33. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas; 34. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas; 35. Núcleos de Recursos Humanos; 36. Núcleos de Finanças; 37. Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;

VIII

de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo da CORFISP;

IX

de Serviço:

a

da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: 1. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento; 2. Central de Pronto Atendimento;

b

da Coordenadoria de Administração: 1. Núcleo de Controle de Frota; 2. Núcleo de Operação da Subfrota;

c

Núcleos de Apoio Administrativo.