Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
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As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Subsecretaria:
a
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
b
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c
Subsecretaria de Gestão;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021
II
de Coordenadoria:
a
Controladoria;
b
Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
c
Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
d
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021
e
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
f
Coordenadoria de Gestão;
g
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;
h
Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021
i
Coordenadoria de Administração;
III
de Departamento Técnico:
a
do Gabinete do Secretário: 1. Ouvidoria; 2. Departamento de Controle e Avaliação - DCA; 3. Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP; 4. Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.136) : 5. Escola de Governo;
b
da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. Diretoria de Fiscalização; 2. Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida; 3. Diretoria de Inteligência de Dados; 4. Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
c
da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário: 1. Consultoria Tributária; 2. Tribunal de Impostos e Taxas – TIT; 3. Diretoria de Representação Fiscal;
d
da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO: 1. Departamento de Planejamento Orçamentário 1; 2. Departamento de Planejamento Orçamentário 2; 3. Departamento de Planejamento Orçamentário 3; 4. Departamento de Planejamento Orçamentário 4; 5. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal; 6. Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas; 7. Departamento de Planejamento para Resultados; 8. Departamento de Consolidação de Normas; 9. Departamento de Processos de Planejamento;
e
da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF: 1. Departamento de Finanças do Estado - DFE; 2. Contadoria Geral do Estado - CGE; 3. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE; 4. Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado; 5. Departamento de Entidades Descentralizadas;
f
da Coordenadoria de Gestão: 1. Departamento de Desenvolvimento Institucional; 2. Departamento Central de Transportes Internos; 3. Escola de Governo;
g
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE: 1. Departamento de Apoio Setorial I; 2. Departamento de Apoio Setorial II; 3. Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;
h
da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE: 1. Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros; 2. Departamento de Qualidade e Pesquisas; 3. Departamento de Compras Eletrônicas;
i
da Coordenadoria de Administração: 1. Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas; 2. Departamento de Orçamento e Finanças; 3. Departamento de Suprimentos e Infraestrutura; 4. Departamento de Tecnologia da Informação; 5. Departamento de Administração Regional;
IV
de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
V
de Divisão Técnica:
a
do Departamento de Controle e Avaliação - DCA: 1. Centros de Controle e Avaliação; 2. Centros Regionais de Controle e Avaliação;
b
do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP: 1. Centro de Gerenciamento de Projetos; 2. Centro de Monitoramento e Avaliação; 3. Centro Administrativo e Financeiro; 4. Centro de Gestão de Estratégia;
c
da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. as Assistências Fiscais; 2. as Delegacias Regionais Tributárias;
d
da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, as Assistências Fiscais;
e
da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF: 1. Centro de Planejamento e Controle Financeiro; 2. Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira; 3. Centro de Gestão da Administração Geral do Estado; 4. Centro de Gestão da Conta Única do Estado; 5. Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado; 6. Centro de Normas Contábeis; 7. Centro de Análise Contábil e Informações; 8. Centro de Sistemas Contábeis e de Custos; 9. Centro de Apoio ao Usuário; 10. Centro de Processamento da Folha de Pagamento; 11. Centro de Informações ao Poder Judiciário; 12. Centros de Despesa de Pessoal; 13. Centros Regionais de Despesa de Pessoal; 14. Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso; 15. Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida; 16. Centro de Gestão de Haveres do Estado; 17. Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro; 18. Centro de Análises Técnicas;
f
da Coordenadoria de Gestão:
1. Centro de Capacitação;
2. Centro de Produção e Suporte Educacional;
3. Centro de Educação Fiscal;
4. Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação;
5. Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;
6. Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :
f
os Centros da Escola de Governo, do Gabinete do Secretário; (NR)
g
da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE: 1. Centro de Gestão de Fornecedores; 2. Centro de Estudos de Serviços Terceirizados; 3. Centro de Gestão de Produtos e Serviços; 4. Centro de Gestão da Qualidade; 5. Centro de Pesquisas e Análises; 6. Centro de Normatização; 7. Centros de Controle Operacional;
h
da Coordenadoria de Administração: 1. Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Centro de Registro de Vida Funcional; 3. Centro de Legislação de Pessoal; 4. Centro de Execução Financeira; 5. Centro de Orçamento e Custos; 6. Centro de Suprimentos; 7. Centro de Projetos e Manutenção Geral; 8. Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança; 9. Centro de Transportes; 10. Centro de Desenvolvimento de Sistemas; 11. Centro de Projetos, Processos e Relacionamento; 12. Centro de Inovação e Arquitetura; 13. Centro de Operações e Infraestrutura; 14. Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação; 15. Centro de Continuidade de Operações – Campinas; 16. Centro de Segurança da Informação; 17. Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação; 18. Centros Regionais de Administração;
VI
de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
VII
de Serviço Técnico:
a
da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: 1. Núcleos Fiscais de Cobrança; 2. Postos Fiscais; 3. Núcleos de Serviços Especializados;
b
da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, os Núcleos de Despesa;
c
da Coordenadoria de Gestão:
1. Núcleo Intersetorial;
2. Núcleo Setorial;
3. Núcleo de Suporte a Cursos;
4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;
5. Núcleo de Acervo e Cultura;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :
c
da Escola de Governo: 1. Núcleo Intersetorial; 2. Núcleo Setorial; 3. Núcleo de Suporte a Cursos; 4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual; 5. Núcleo de Acervo e Cultura; (NR)
d
da Coordenadoria de Administração: 1. Núcleo de Qualidade de Vida; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal; 3. Núcleo de Cargos e Funções; 4. Núcleo de Benefícios e Vantagens; 5. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações; 6. Núcleo de Suporte Tecnológico; 7. Núcleo de Despesa; 8. Núcleo de Adiantamentos; 9. Núcleo de Restituições; 10. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos; 11. Núcleo de Compras; 12. Núcleo de Contratos; 13. Núcleo de Almoxarifado; 14. Núcleo de Patrimônio; 15. Núcleo de Projetos e Obras; 16. Núcleo de Manutenção; 17. Núcleo de Protocolo e Arquivo; 18. Núcleo de Correspondência; 19. Núcleo de Portaria e Segurança; 20. Núcleos de Administração da Capital; 21. Núcleo de Criação de Sistemas; 22. Núcleo de Controle de Qualidade; 23. Núcleo de Implantação e Configuração; 24. Núcleo de Sustentação de Sistemas; 25. Núcleo de Sistemas Operacionais; 26. Núcleo de Banco de Dados; 27. Núcleo de Redes; 28. Núcleo de Armazenamento; 29. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação; 30. Núcleo Central de Serviços; 31. Núcleo de Logística; 32. Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação; 33. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas; 34. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas; 35. Núcleos de Recursos Humanos; 36. Núcleos de Finanças; 37. Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;
VIII
de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo da CORFISP;
IX
de Serviço:
a
da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: 1. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento; 2. Central de Pronto Atendimento;
b
da Coordenadoria de Administração: 1. Núcleo de Controle de Frota; 2. Núcleo de Operação da Subfrota;
c
Núcleos de Apoio Administrativo.