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Artigo 184 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 184

Ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças, em sua área de atuação, compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros.