Artigo 180, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 180
Ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
autorizar o processamento e o pagamento da folha de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
II
baixar normas relativas a pagamento de pessoal;
III
determinar a suspensão, quando manifestamente ilegal, da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária.