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Artigo 180, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 180

Ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

autorizar o processamento e o pagamento da folha de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

II

baixar normas relativas a pagamento de pessoal;

III

determinar a suspensão, quando manifestamente ilegal, da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária.