Artigo 180, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 180
Ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
autorizar o processamento e o pagamento da folha de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
II
baixar normas relativas a pagamento de pessoal;
III
determinar a suspensão, quando manifestamente ilegal, da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária.