Artigo 175, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 175
Ao Diretor de Fiscalização, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
autorizar a adoção de sistema especial quanto:
a
ao pagamento de imposto e emissão de documentos e de escrituração de livros fiscais;
b
ao cumprimento das demais obrigações acessórias;
II
decidir recursos "ex officio" das decisões contrárias à Fazenda Estadual, em que o julgamento tenha sido avocado pelo Delegado Regional Tributário.