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Artigo 175, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 175

Ao Diretor de Fiscalização, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

autorizar a adoção de sistema especial quanto:

a

ao pagamento de imposto e emissão de documentos e de escrituração de livros fiscais;

b

ao cumprimento das demais obrigações acessórias;

II

decidir recursos "ex officio" das decisões contrárias à Fazenda Estadual, em que o julgamento tenha sido avocado pelo Delegado Regional Tributário.