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Artigo 173 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 173

Ao Diretor do Departamento de Controle e Avaliação - DCA, em sua área de atuação, compete, ainda, acompanhar e fazer cumprir os prazos fixados para devolução dos relatórios de auditoria.