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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 17

– As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Assistência Técnica, sem prejuízo daquela prevista no inciso I do artigo 6º deste decreto:

I

a Controladoria, a Ouvidoria e o Departamento de Controle e Avaliação - DCA;

II

o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

III

a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as Coordenadorias de Planejamento e Orçamento e da Administração Financeira, seus Departamentos e a Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV

a Subsecretaria de Gestão, as Coordenadorias de Gestão, de Recursos Humanos do Estado CRHE e de Compras Eletrônicas, seus Departamentos e a Escola de Governo; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :

III

a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a Coordenadoria da Administração Financeira, seus Departamentos e a Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV

a Escola de Governo, do Gabinete do Secretário; (NR)

V

a Coordenadoria de Administração e seus Departamentos.