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Artigo 169, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 169

Ao Coordenador de Compras Eletrônicas compete, ainda:

I

supervisionar a gestão do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP;

II

aprovar orientações normativas em relação às contratações eletrônicas e ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CAUFESP;

III

aprovar os indicadores de gestão da qualidade do Sistema BEC/SP;

IV

assegurar o treinamento e capacitação para os servidores do Estado.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021