Artigo 169, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 169
Ao Coordenador de Compras Eletrônicas compete, ainda:
I
supervisionar a gestão do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP;
II
aprovar orientações normativas em relação às contratações eletrônicas e ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CAUFESP;
III
aprovar os indicadores de gestão da qualidade do Sistema BEC/SP;
IV
assegurar o treinamento e capacitação para os servidores do Estado.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021