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Artigo 164, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 164

Aos responsáveis pelas Subcoordenadorias da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, observado o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 19 deste decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda as seguintes competências:

I

propor a adoção de procedimentos para a melhoria constante da fiscalização e arrecadação;

II

expedir normas objetivando a uniformização dos critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação tributária pelas unidades subordinadas.

Parágrafo único

- Os responsáveis de que trata o "caput" deste artigo poderão exercer, ainda, outras competências que lhes forem delegadas mediante ato normativo do Coordenador da Administração Tributária.