Artigo 163, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 163
Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem o inciso VII do artigo 3º, o inciso XVII do artigo 4º e o inciso II do artigo 8º, e os responsáveis pelas Subcoordenadorias a que se referem os incisos I e II do artigo 7º, todos deste decreto, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências: (NR)
I
as previstas no inciso I e alíneas "a" e "c" do inciso III, do artigo 159 deste decreto;
II
assessorar os respectivos responsáveis pelas Subsecretarias no desempenho de suas funções;
III
propor aos responsáveis pelas respectivas Subsecretarias programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
IV
designar os membros, seus suplentes e o Presidente do Comitê de Movimentação;
V
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.