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Artigo 163, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 163

Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem o inciso VII do artigo 3º, o inciso XVII do artigo 4º e o inciso II do artigo 8º, e os responsáveis pelas Subcoordenadorias a que se referem os incisos I e II do artigo 7º, todos deste decreto, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências: (NR)

I

as previstas no inciso I e alíneas "a" e "c" do inciso III, do artigo 159 deste decreto;

II

assessorar os respectivos responsáveis pelas Subsecretarias no desempenho de suas funções;

III

propor aos responsáveis pelas respectivas Subsecretarias programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;

IV

designar os membros, seus suplentes e o Presidente do Comitê de Movimentação;

V

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.