Artigo 162, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 162
Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM, em nível central:
I
propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
II
fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis;
III
estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;
IV
alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido;
V
autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis;
VI
propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;
VII- receber veículos em doação, para fins de alienação.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.1º) :
"Artigo - 162 - Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão, compete:
I – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM, em nível central:
a) propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
b) fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis;
c) estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;
d) alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido;
e) autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis;
f) propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;
g) receber veículos em doação, para fins de alienação;
h) aprovar a tarifa quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem;
i) autorizar a aquisição de veículos e locação, em caráter eventual e permanente após manifestação dos órgãos competentes;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central:
a) praticar os atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação;
b) autorizar as convocações de servidores para prestação de serviço extraordinário, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de acordo com as normas pertinentes." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.2º) :
"Artigo 162-A - Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão compete, ainda, designar os 7 (sete) membros que integram a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, inclusive seu Presidente, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - 3 (três) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - 1 (um) da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
V - 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE."
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021