Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 158, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 158

O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário da Fazenda e Planejamento, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;

IV

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;

V

assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento no desempenho de suas funções.