Artigo 158, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 158
O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II
representar o Secretário da Fazenda e Planejamento, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
IV
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;
V
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento no desempenho de suas funções.