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Artigo 156, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 156

– O Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

realizar os trabalhos de preparo do expediente;

III

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em tramitação;

VII

controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

VIII

controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;

IX

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Entidades Descentralizadas tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. zelar pela guarda e manutenção do acervo das entidades descentralizadas que passaram por processo de dissolução, fusão, cisão e/ou extinção; 2. apoiar o Departamento de Entidades Descentralizadas na prestação de informações sobre o acervo das entidades extintas, nos termos do inciso IV do artigo 87 deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 TITULO VI Das Competências