Artigo 156, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 156
– O Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
realizar os trabalhos de preparo do expediente;
III
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em tramitação;
VII
controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
VIII
controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;
IX
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Entidades Descentralizadas tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. zelar pela guarda e manutenção do acervo das entidades descentralizadas que passaram por processo de dissolução, fusão, cisão e/ou extinção; 2. apoiar o Departamento de Entidades Descentralizadas na prestação de informações sobre o acervo das entidades extintas, nos termos do inciso IV do artigo 87 deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 TITULO VI Das Competências