Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 152 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 152

– Aos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, dos Centros Regionais de Administração, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, cabe exercer as atribuições que se refere o inciso III, do artigo 143, deste decreto.