Artigo 152 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 152
– Aos Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, dos Centros Regionais de Administração, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, cabe exercer as atribuições que se refere o inciso III, do artigo 143, deste decreto.