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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 15

– A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:

a

Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal, com: 1. Núcleo de Qualidade de Vida; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;

b

Centro de Registro de Vida Funcional, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Benefícios e Vantagens; 3. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;

c

Centro de Assistência à Saúde;

d

Centro de Legislação de Pessoal;

e

Núcleo de Suporte Tecnológico;

f

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Departamento de Orçamento e Finanças, com:

a

Centro de Execução Financeira, com: 1. Núcleo de Despesa; 2. Núcleo de Adiantamentos; 3. Núcleo de Restituições; 4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;

b

Centro de Orçamento e Custos;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:

a

Centro de Suprimentos, com: 1. Núcleo de Compras; 2. Núcleo de Contratos; 3. Núcleo de Almoxarifado; 4. Núcleo de Patrimônio;

b

Centro de Projetos e Manutenção Geral, com: 1. Núcleo de Projetos e Obras; 2. Núcleo de Manutenção;

c

Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com: 1. Núcleo de Protocolo e Arquivo; 2. Núcleo de Correspondência; 3. Núcleo de Portaria e Segurança;

d

Centro de Transportes, com: 1. Núcleo de Controle de Frota; 2. Núcleo de Operação de Subfrota;

e

Núcleo de Administração da Capital I;

f

Núcleo de Administração da Capital II;

g

Núcleo de Administração da Capital III;

h

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Departamento de Tecnologia da Informação, com:

a

Centro de Desenvolvimento de Sistemas, com: 1. Núcleo de Criação de Sistemas; 2. Núcleo de Controle de Qualidade; 3. Núcleo de Implantação e Configuração; 4. Núcleo de Sustentação de Sistemas;

b

Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;

c

Centro de Inovação e Arquitetura;

d

Centro de Operações e Infraestrutura, com: 1. Núcleo de Sistemas Operacionais; 2. Núcleo de Banco de Dados; 3. Núcleo de Redes; 4. Núcleo de Armazenamento; 5. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;

e

Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com: 1. Núcleo Central de Serviços; 2. Núcleo de Logística; 3. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação I; 4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação II; 5. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação III;

f

Centro de Continuidade de Operações - Campinas, com: 1. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Campinas;

g

Centro de Segurança da Informação;

h

Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;

i

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Departamento de Administração Regional, com:

a

Centro Regional de Administração de Santos;

b

Centro Regional de Administração de Taubaté;

c

Centro Regional de Administração de Sorocaba;

d

Centro Regional de Administração de Campinas;

e

Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

f

Centro Regional de Administração de Bauru;

g

Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

h

Centro Regional de Administração de Araçatuba;

i

Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

j

Centro Regional de Administração de Marília;

k

Centro Regional de Administração de ABCD;

l

Centro Regional de Administração de Guarulhos;

m

Centro Regional de Administração de Osasco;

n

Centro Regional de Administração de Araraquara;

o

Centro Regional de Administração de Jundiaí;

p

Núcleo de Apoio Administrativo.

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

Os Centros Regionais de Administração, previstos nas alíneas "a" a "o", do inciso V, deste artigo, contam, cada um, com: 1. Núcleo de Recursos Humanos; 2. Núcleo de Finanças; 3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura; 4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.

§ 2º

Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas "a" a "o" do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria: 1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos; 2. ao Departamento de Orçamento e Finanças, os Núcleos de Finanças; 3. ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura; 4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.