Artigo 15, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:
a
Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal, com: 1. Núcleo de Qualidade de Vida; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;
b
Centro de Registro de Vida Funcional, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Benefícios e Vantagens; 3. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;
c
Centro de Assistência à Saúde;
d
Centro de Legislação de Pessoal;
e
Núcleo de Suporte Tecnológico;
f
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a
Centro de Execução Financeira, com: 1. Núcleo de Despesa; 2. Núcleo de Adiantamentos; 3. Núcleo de Restituições; 4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;
b
Centro de Orçamento e Custos;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:
a
Centro de Suprimentos, com: 1. Núcleo de Compras; 2. Núcleo de Contratos; 3. Núcleo de Almoxarifado; 4. Núcleo de Patrimônio;
b
Centro de Projetos e Manutenção Geral, com: 1. Núcleo de Projetos e Obras; 2. Núcleo de Manutenção;
c
Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com: 1. Núcleo de Protocolo e Arquivo; 2. Núcleo de Correspondência; 3. Núcleo de Portaria e Segurança;
d
Centro de Transportes, com: 1. Núcleo de Controle de Frota; 2. Núcleo de Operação de Subfrota;
e
Núcleo de Administração da Capital I;
f
Núcleo de Administração da Capital II;
g
Núcleo de Administração da Capital III;
h
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Departamento de Tecnologia da Informação, com:
a
Centro de Desenvolvimento de Sistemas, com: 1. Núcleo de Criação de Sistemas; 2. Núcleo de Controle de Qualidade; 3. Núcleo de Implantação e Configuração; 4. Núcleo de Sustentação de Sistemas;
b
Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;
c
Centro de Inovação e Arquitetura;
d
Centro de Operações e Infraestrutura, com: 1. Núcleo de Sistemas Operacionais; 2. Núcleo de Banco de Dados; 3. Núcleo de Redes; 4. Núcleo de Armazenamento; 5. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;
e
Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com: 1. Núcleo Central de Serviços; 2. Núcleo de Logística; 3. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação I; 4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação II; 5. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação III;
f
Centro de Continuidade de Operações - Campinas, com: 1. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Campinas;
g
Centro de Segurança da Informação;
h
Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;
i
Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Departamento de Administração Regional, com:
a
Centro Regional de Administração de Santos;
b
Centro Regional de Administração de Taubaté;
c
Centro Regional de Administração de Sorocaba;
d
Centro Regional de Administração de Campinas;
e
Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
f
Centro Regional de Administração de Bauru;
g
Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
h
Centro Regional de Administração de Araçatuba;
i
Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
j
Centro Regional de Administração de Marília;
k
Centro Regional de Administração de ABCD;
l
Centro Regional de Administração de Guarulhos;
m
Centro Regional de Administração de Osasco;
n
Centro Regional de Administração de Araraquara;
o
Centro Regional de Administração de Jundiaí;
p
Núcleo de Apoio Administrativo.
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
Os Centros Regionais de Administração, previstos nas alíneas "a" a "o", do inciso V, deste artigo, contam, cada um, com: 1. Núcleo de Recursos Humanos; 2. Núcleo de Finanças; 3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura; 4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.
§ 2º
Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas "a" a "o" do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria: 1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos; 2. ao Departamento de Orçamento e Finanças, os Núcleos de Finanças; 3. ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura; 4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.