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Artigo 145, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 145

O Centro de Segurança da Informação tem as seguintes atribuições:

I

gerir a qualidade do sistema de segurança da informação nos serviços do Departamento, conforme os padrões e políticas definidas no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

II

no âmbito da tecnologia da informação:

a

zelar pela segurança, garantindo: 1. definição, atualização e aplicação das políticas de segurança da informação, da gestão de acesso e da continuidade dos serviços do Departamento; 2. disseminação da cultura de segurança da informação;

b

propor e garantir os níveis de segurança;

c

realizar e atualizar auditorias periódicas, análise de risco e vulnerabilidade relativos à segurança da informação;

III

assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e continuidade dos serviços e ativos de tecnologia da informação;

IV

gerir os incidentes de segurança da informação e propor ações preventivas e corretivas;

V

propor e elaborar o desenho da solução de segurança da informação dos serviços do Departamento.