Artigo 145, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 145
O Centro de Segurança da Informação tem as seguintes atribuições:
I
gerir a qualidade do sistema de segurança da informação nos serviços do Departamento, conforme os padrões e políticas definidas no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;
II
no âmbito da tecnologia da informação:
a
zelar pela segurança, garantindo: 1. definição, atualização e aplicação das políticas de segurança da informação, da gestão de acesso e da continuidade dos serviços do Departamento; 2. disseminação da cultura de segurança da informação;
b
propor e garantir os níveis de segurança;
c
realizar e atualizar auditorias periódicas, análise de risco e vulnerabilidade relativos à segurança da informação;
III
assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e continuidade dos serviços e ativos de tecnologia da informação;
IV
gerir os incidentes de segurança da informação e propor ações preventivas e corretivas;
V
propor e elaborar o desenho da solução de segurança da informação dos serviços do Departamento.