Artigo 142, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 142
O Centro de Operações e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I
prover, administrar e manter a infraestrutura dos "datacenters" da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II
gerir:
a
a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação;
b
a demanda de recursos tecnológicos e a manutenção do catálogo de recursos de tecnologia da informação; III- garantir a disponibilidade e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Departamento;
IV
manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;
V
participar da elaboração da arquitetura de infraestrutura de tecnologia da informação para desenho da solução dos serviços dessa área;
VI
em caso de contingência no "datacenter backup", assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de continuidade;
VII
por meio do Núcleo de Sistemas Operacionais:
a
implantar, manter atualizado e suportar sistemas operacionais, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;
b
prover os portais Intranet e Internet;
c
gerenciar a disponibilidade e a capacidade dos equipamentos servidores que suportam os serviços de tecnologia da informação;
d
gerenciar e controlar o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;
VIII
por meio do Núcleo de Banco de Dados:
a
implantar, manter atualizado e suportar os bancos de dados utilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;
b
gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos bancos de dados;
IX
por meio do Núcleo de Redes:
a
gerir a infraestrutura e operação relacionadas à comunicação de dados e à segurança;
b
prover, administrar e manter a comunicação de dados, voz e vídeo;
c
gerenciar e manter a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e "links" de comunicação externos;
d
monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definido e/ou orientado pelo Centro de Segurança da Informação;
X
por meio do Núcleo de Armazenamento:
a
prover, administrar e manter a infraestrutura de armazenamento e "backup" corporativo da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b
propor e implantar políticas de cópias de segurança;
c
garantir a retenção das mídias que contém as cópias de segurança, conforme políticas definidas;
d
gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos meios de armazenamento;
XI
por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação:
a
monitorar os serviços de tecnologia da informação prestados pelo Departamento, bem como toda a infraestrutura envolvida;
b
executar os procedimentos conforme documentação de continuidade dos serviços do Departamento para recuperação no "datacenter" principal ou para continuidade dos serviços no "datacenter backup";
c
planejar e controlar a execução dos processamentos agendados ou solicitados pelos usuários dos serviços do Departamento.
Parágrafo único
- Os serviços de planejamento e controle das atividades de produção do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Continuidade de Operações – Campinas serão realizados por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação.