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Artigo 142, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 142

O Centro de Operações e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

prover, administrar e manter a infraestrutura dos "datacenters" da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II

gerir:

a

a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação;

b

a demanda de recursos tecnológicos e a manutenção do catálogo de recursos de tecnologia da informação; III- garantir a disponibilidade e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Departamento;

IV

manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;

V

participar da elaboração da arquitetura de infraestrutura de tecnologia da informação para desenho da solução dos serviços dessa área;

VI

em caso de contingência no "datacenter backup", assumir a operação dos serviços fornecidos, conforme plano de continuidade;

VII

por meio do Núcleo de Sistemas Operacionais:

a

implantar, manter atualizado e suportar sistemas operacionais, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;

b

prover os portais Intranet e Internet;

c

gerenciar a disponibilidade e a capacidade dos equipamentos servidores que suportam os serviços de tecnologia da informação;

d

gerenciar e controlar o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;

VIII

por meio do Núcleo de Banco de Dados:

a

implantar, manter atualizado e suportar os bancos de dados utilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;

b

gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos bancos de dados;

IX

por meio do Núcleo de Redes:

a

gerir a infraestrutura e operação relacionadas à comunicação de dados e à segurança;

b

prover, administrar e manter a comunicação de dados, voz e vídeo;

c

gerenciar e manter a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e "links" de comunicação externos;

d

monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definido e/ou orientado pelo Centro de Segurança da Informação;

X

por meio do Núcleo de Armazenamento:

a

prover, administrar e manter a infraestrutura de armazenamento e "backup" corporativo da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

b

propor e implantar políticas de cópias de segurança;

c

garantir a retenção das mídias que contém as cópias de segurança, conforme políticas definidas;

d

gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos meios de armazenamento;

XI

por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação:

a

monitorar os serviços de tecnologia da informação prestados pelo Departamento, bem como toda a infraestrutura envolvida;

b

executar os procedimentos conforme documentação de continuidade dos serviços do Departamento para recuperação no "datacenter" principal ou para continuidade dos serviços no "datacenter backup";

c

planejar e controlar a execução dos processamentos agendados ou solicitados pelos usuários dos serviços do Departamento.

Parágrafo único

- Os serviços de planejamento e controle das atividades de produção do Centro de Operações e Infraestrutura e do Centro de Continuidade de Operações – Campinas serão realizados por meio do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação.