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Artigo 141, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 141

O Centro de Inovação e Arquitetura tem as seguintes atribuições:

I

propor o plano de arquitetura tecnológica corporativo, em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

II

definir e manter atualizado o padrão de metadados corporativo e avaliar a qualidade do dicionário de dados;

III

garantir a compatibilidade entre as aquisições de tecnologia da informação efetuadas e os padrões do plano de arquitetura tecnológica;

IV

promover e divulgar a inovação tecnológica dos serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, através da prospecção e avaliação da tecnologia aplicada ao negócio, em conjunto com as demais unidades da Pasta;

V

gerir:

a

a qualidade da arquitetura de tecnologia da informação e dos serviços oferecidos pelo Departamento, conforme os padrões definidos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação;

b

o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação que o Departamento fornece para as demais áreas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VI

coordenar e orientar o desenho arquitetural de novos serviços do Departamento ou a alteração de serviços existentes, observando os aspectos de dados, sistemas, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, de acordo com os processos de negócio definidos.