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Artigo 139, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 139

O Centro de Desenvolvimento de Sistemas tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver e manter sistemas de informação para as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II

projetar a arquitetura de sistemas e de dados para atender a serviços novos ou alteração de serviços existentes providos pelo Departamento;

III

coordenar o processo de definição de requisitos, junto às equipes responsáveis das Coordenadorias da Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando houver o envolvimento de mais de uma Coordenadoria;

IV

normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento ou por empresa terceira na produção de sistemas informatizados a serem hospedados no Departamento;

V

auditar a qualidade dos sistemas desenvolvidos para a Secretaria da Fazenda e Planejamento e hospedados no Departamento;

VI

garantir padrões de qualidade de "software" para os sistemas desenvolvidos pelo Centro;

VII

conduzir a melhoria contínua do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;

VIII

elaborar estimativas de tamanho de "software", de esforço e de prazo relacionadas à criação e evolução de aplicações;

IX

por meio do Núcleo de Criação de Sistemas:

a

conceber e construir novos sistemas de informação;

b

evoluir e modernizar os serviços em funcionamento que estão sob manutenção do Centro;

c

gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;

X

por meio do Núcleo de Controle de Qualidade, verificar e validar a qualidade dos sistemas de informação desenvolvidos e sob manutenção do Centro;

XI

por meio do Núcleo de Implantação e Configuração:

a

padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Centro, bem como solicitar sua atualização;

b

promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de "software" aplicada aos projetos do Centro;

c

suportar a implantação dos sistemas de informação nos diferentes ambientes operacionais do Departamento;

d

administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;

e

controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de "software";

XII

por meio do Núcleo de Sustentação de Sistemas e em relação aos serviços em funcionamento e sob manutenção do Centro:

a

fornecer suporte técnico avançado;

b

efetuar as correções e adaptações necessárias.