Artigo 139, Inciso XII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 139
O Centro de Desenvolvimento de Sistemas tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver e manter sistemas de informação para as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II
projetar a arquitetura de sistemas e de dados para atender a serviços novos ou alteração de serviços existentes providos pelo Departamento;
III
coordenar o processo de definição de requisitos, junto às equipes responsáveis das Coordenadorias da Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando houver o envolvimento de mais de uma Coordenadoria;
IV
normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento ou por empresa terceira na produção de sistemas informatizados a serem hospedados no Departamento;
V
auditar a qualidade dos sistemas desenvolvidos para a Secretaria da Fazenda e Planejamento e hospedados no Departamento;
VI
garantir padrões de qualidade de "software" para os sistemas desenvolvidos pelo Centro;
VII
conduzir a melhoria contínua do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;
VIII
elaborar estimativas de tamanho de "software", de esforço e de prazo relacionadas à criação e evolução de aplicações;
IX
por meio do Núcleo de Criação de Sistemas:
a
conceber e construir novos sistemas de informação;
b
evoluir e modernizar os serviços em funcionamento que estão sob manutenção do Centro;
c
gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;
X
por meio do Núcleo de Controle de Qualidade, verificar e validar a qualidade dos sistemas de informação desenvolvidos e sob manutenção do Centro;
XI
por meio do Núcleo de Implantação e Configuração:
a
padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Centro, bem como solicitar sua atualização;
b
promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de "software" aplicada aos projetos do Centro;
c
suportar a implantação dos sistemas de informação nos diferentes ambientes operacionais do Departamento;
d
administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;
e
controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de "software";
XII
por meio do Núcleo de Sustentação de Sistemas e em relação aos serviços em funcionamento e sob manutenção do Centro:
a
fornecer suporte técnico avançado;
b
efetuar as correções e adaptações necessárias.