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Artigo 136, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 136

O Centro de Transportes tem as seguintes atribuições:

I

exercer o previsto nos dispositivos adiante indicados do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, na seguinte conformidade:

a

por meio do Núcleo de Controle de Frota, artigos 7º e 8º;

b

por meio do Núcleo de Operação de Subfrota, artigo 9º;

II

gerir contratações terceirizadas em sua área de atuação, definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços prestados;

III

realizar constantemente estudos técnicos de viabilidade econômica e financeira em relação à administração de frota própria ou locada.