Artigo 136, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 136
O Centro de Transportes tem as seguintes atribuições:
I
exercer o previsto nos dispositivos adiante indicados do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, na seguinte conformidade:
a
por meio do Núcleo de Controle de Frota, artigos 7º e 8º;
b
por meio do Núcleo de Operação de Subfrota, artigo 9º;
II
gerir contratações terceirizadas em sua área de atuação, definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços prestados;
III
realizar constantemente estudos técnicos de viabilidade econômica e financeira em relação à administração de frota própria ou locada.