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Artigo 134, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 134

O Centro de Projetos e Manutenção Geral tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Projetos e Obras:

a

estudar e propor aperfeiçoamento no "layout" físico dos prédios e instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando: 1. a melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho; 2. o melhor aproveitamento do espaço físico disponível;

b

acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras em edifícios da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ou por ela locados, orientando, fiscalizando, efetuando medições e atestando o recebimento de obras;

c

analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou modificação de instalações;

d

desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis;

e

verificar, periodicamente, o estado dos bens imóveis e solicitar providências para sua manutenção;

II

por meio do Núcleo de Manutenção, observado o disposto no inciso II e § 1º, do artigo 137 deste decreto:

a

gerir a prestação dos serviços de manutenção predial e de equipamentos, bem como outras atividades correlatas;

b

providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;

c

zelar: 1. pela correta utilização de máquinas e aparelhos; 2. pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;

d

supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;

e

executar os serviços de marcenaria e carpintaria.