Artigo 134, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 134
O Centro de Projetos e Manutenção Geral tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Projetos e Obras:
a
estudar e propor aperfeiçoamento no "layout" físico dos prédios e instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando: 1. a melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho; 2. o melhor aproveitamento do espaço físico disponível;
b
acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras em edifícios da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ou por ela locados, orientando, fiscalizando, efetuando medições e atestando o recebimento de obras;
c
analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou modificação de instalações;
d
desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis;
e
verificar, periodicamente, o estado dos bens imóveis e solicitar providências para sua manutenção;
II
por meio do Núcleo de Manutenção, observado o disposto no inciso II e § 1º, do artigo 137 deste decreto:
a
gerir a prestação dos serviços de manutenção predial e de equipamentos, bem como outras atividades correlatas;
b
providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;
c
zelar: 1. pela correta utilização de máquinas e aparelhos; 2. pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;
d
supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;
e
executar os serviços de marcenaria e carpintaria.