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Artigo 133, Inciso III, Alínea l do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 133

O Centro de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Compras, em relação à contratação de obras e de prestação de serviços e à aquisição de materiais:

a

receber as solicitações e preparar os expedientes;

b

analisar as propostas;

c

elaborar minutas de editais e contratos;

d

providenciar pesquisa de preços devidamente atualizada dos materiais e da prestação de serviços a serem respectivamente adquiridos e contratados;

e

indicar, após análise dos preços resultantes da pesquisa efetuada, proposta preliminar de enquadramento da modalidade licitatória, para fins de reserva de recursos orçamentários;

f

solicitar autorização para: 1. abertura da licitação; ou 2. inexigibilidade da licitação ou sua dispensa;

g

realizar os procedimentos internos e externos relativos à realização das licitações, no seu âmbito de atuação;

h

providenciar as publicações dos atos necessários aos procedimentos licitatórios, ou à entrega do convite, em atendimento à legislação vigente;

II

por meio do Núcleo de Contratos:

a

providenciar: 1. a análise prévia dos documentos para formalizar os contratos após a homologação; 2. as devidas assinaturas necessárias à formalização dos contratos, inclusive as publicações em atendimento à legislação vigente; 3. a entrega das notas de empenho aos licitantes contratados, obtendo o respectivo recibo;

b

acompanhar: 1. os prazos de vencimento dos contratos; 2. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; 3. os prazos de validade dos documentos apresentados pelo contratado, solicitando, quando for o caso, a atualização necessária em atendimento à legislação vigente;

c

prestar, ao respectivo gestor, as informações e orientações sobre as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

III

por meio do Núcleo de Almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

d

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;

e

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

f

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

i

efetuar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

j

preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

k

produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

l

desenvolver critérios de análise estatística e parametrizar perfis de consumo das unidades, aplicando metodologias científicas;

m

realizar estudos em balancetes e balanços, utilizando normas de avaliação econômica, financeira e de resultados;

IV

por meio do Núcleo de Patrimônio:

a

cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b

manter registro dos bens móveis e controlar sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o arrolamento de bens inservíveis;

g

desenvolver estudos relativos à otimização dos recursos móveis disponíveis, através de sistema informatizado;

h

subsidiar tecnicamente as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na definição de metodologias de aferição de características e valores de bens imóveis, para efeito de contratação de seguro.