Artigo 132 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 132
Ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura cabe planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar os serviços de suprimentos e apoio à gestão de contratos, de patrimônio, transportes internos motorizados, engenharia e manutenção, comunicações administrativas e segurança e outras atividades complementares, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.