Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 131 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 131

Ao Centro de Execução Financeira, por meio de seus Núcleos, e ao Centro de Orçamento e Custos, cabe, ainda, desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de rotinas em suas respectivas áreas de atuação. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura