Artigo 130 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 130
– O Centro de Orçamento e Custos, além do previsto no item 2 do parágrafo único do artigo 128 deste decreto, tem, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as seguintes atribuições:
I
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e descontingenciamento de quotas;
II
desenvolver estudos visando à redução dos custos e otimização dos recursos.