Artigo 127, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 127
– Os Centros do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
desenvolver, executar, acompanhar e avaliar ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos, procedimentos e rotinas;
II
subsidiar o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados;
III
estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;
IV
propor métodos para acompanhamento e gestão das atividades;
V
elaborar manuais de procedimentos internos;
VI
gerenciar contratos;
VII
propor, quando necessária, a instituição de grupos de trabalho e comissões;
VIII
desenvolver ações de gestão do conhecimento. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Orçamento e Finanças