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Artigo 126, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 126

– O Núcleo de Suporte Tecnológico tem as seguintes atribuições:

I

propor o desenvolvimento de sistemas necessários à atuação do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

II

manter, administrar, monitorar e propor o aprimoramento dos sistemas e canais de comunicação do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

III

dar suporte aos servidores das unidades de recursos humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

IV

elaborar relatórios de apoio à gestão de recursos humanos.