Artigo 126, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 126
– O Núcleo de Suporte Tecnológico tem as seguintes atribuições:
I
propor o desenvolvimento de sistemas necessários à atuação do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
II
manter, administrar, monitorar e propor o aprimoramento dos sistemas e canais de comunicação do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
III
dar suporte aos servidores das unidades de recursos humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV
elaborar relatórios de apoio à gestão de recursos humanos.