Artigo 121, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 121
O Departamento Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerir, promover, coordenar e executar a política de gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas;
II
propor políticas e integrar práticas de gestão de pessoas atuando como agente estratégico junto às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
propiciar caráter inovador à gestão de pessoas e promover a criação de condições de continuidade;
IV
alinhar as atividades de gestão de pessoas e lideranças às diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
V
aprimorar mecanismos que possibilitem a melhoria contínua do clima organizacional da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VI
as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
VII
no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento sediadas na Capital, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com alteração posterior;
VIII
propor políticas e realizar estudos técnicos para a gestão estratégica de pessoas e competências da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IX
elaborar normas, procedimentos, instrumentos e metodologias de gestão estratégica de pessoas e competências;
X
acompanhar o desenvolvimento e propor melhoria na organização e no funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, envolvendo, além de outras intervenções relacionadas, a gestão de pessoas e competências;
XI
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à administração de vida funcional;
XII
orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.
Parágrafo único
- As atribuições previstas nos artigos 4º, 5º, 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura.