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Artigo 121, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 121

O Departamento Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerir, promover, coordenar e executar a política de gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas;

II

propor políticas e integrar práticas de gestão de pessoas atuando como agente estratégico junto às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

propiciar caráter inovador à gestão de pessoas e promover a criação de condições de continuidade;

IV

alinhar as atividades de gestão de pessoas e lideranças às diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V

aprimorar mecanismos que possibilitem a melhoria contínua do clima organizacional da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VI

as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

VII

no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento sediadas na Capital, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com alteração posterior;

VIII

propor políticas e realizar estudos técnicos para a gestão estratégica de pessoas e competências da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

IX

elaborar normas, procedimentos, instrumentos e metodologias de gestão estratégica de pessoas e competências;

X

acompanhar o desenvolvimento e propor melhoria na organização e no funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, envolvendo, além de outras intervenções relacionadas, a gestão de pessoas e competências;

XI

planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à administração de vida funcional;

XII

orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.

Parágrafo único

- As atribuições previstas nos artigos 4º, 5º, 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura.