Artigo 120, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 120
– A Coordenadoria de Administração, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerir, promover, coordenar e executar as atividades relativas à:
a
política de gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas, de suprimentos, de infraestrutura, de apoio logístico e de apoio à gestão de contratos e de Tecnologia da Informação;
b
administração orçamentária e financeira;
II
gerir os canais de serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de forma a garantir sua consistência, qualidade e usabilidade, alinhados aos objetivos das áreas da Pasta;
III
fornecer ao Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas subsídios para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em conformidade com o planejamento estratégico da Pasta. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas