Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Desenvolvimento Institucional;
II
Departamento Central de Transportes Internos;
III
Escola de Governo, com:
a
Centro de Capacitação, com: 1. Núcleo Intersetorial; 2. Núcleo Setorial;
b
Centro de Produção e Suporte Educacional, com: 1. Núcleo de Suporte a Cursos; 2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;
c
Centro de Educação Fiscal;
d
Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura;
e
Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;
f
Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;
g
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.