Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 116
O Centro de Normatização tem as seguintes atribuições:
I
elaborar manuais e tutoriais para os usuários de sistemas gerenciados pela Coordenadoria;
II
manter as perguntas frequentes dos sistemas gerenciados pela Coordenadoria, atualizando as respostas de acordo com alterações legais e de sistema. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Compras Eletrônicas