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Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 116

O Centro de Normatização tem as seguintes atribuições:

I

elaborar manuais e tutoriais para os usuários de sistemas gerenciados pela Coordenadoria;

II

manter as perguntas frequentes dos sistemas gerenciados pela Coordenadoria, atualizando as respostas de acordo com alterações legais e de sistema. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Compras Eletrônicas