Artigo 115 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Centro de Pesquisas e Análises tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver:
a
estudos e análises visando subsidiar o estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos para potencializar o poder de compra do Estado;
b
ações de prospecção, pesquisa e análise relativas às atribuições da Coordenadoria, com o objetivo de identificar inovações e possibilidades de melhoria;
II
produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões da Coordenadoria;
III
acompanhar os indicadores de desempenho definidos pela Coordenadoria.