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Artigo 115 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 115

O Centro de Pesquisas e Análises tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver:

a

estudos e análises visando subsidiar o estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos para potencializar o poder de compra do Estado;

b

ações de prospecção, pesquisa e análise relativas às atribuições da Coordenadoria, com o objetivo de identificar inovações e possibilidades de melhoria;

II

produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões da Coordenadoria;

III

acompanhar os indicadores de desempenho definidos pela Coordenadoria.