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Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 114

O Centro de Gestão da Qualidade tem as seguintes atribuições:

I

monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;

II

acompanhar:

a

em relação aos indicadores de desempenho e às atividades vinculadas ao SGQ, os resultados das unidades que integram a estrutura da Coordenadoria;

b

a gestão de processos da Coordenadoria, mediante: 1. planejamento e execução de cada processo; 2. gestão do conjunto de processos, zelando por sua harmonização, articulação e integração;

III

acompanhar as auditorias de certificação e analisar o relatório de recomendações visando sua aplicabilidade;

IV

elaborar manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;

V

consolidar as demandas para aprimoramento do SGQ.