Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 114
O Centro de Gestão da Qualidade tem as seguintes atribuições:
I
monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;
II
acompanhar:
a
em relação aos indicadores de desempenho e às atividades vinculadas ao SGQ, os resultados das unidades que integram a estrutura da Coordenadoria;
b
a gestão de processos da Coordenadoria, mediante: 1. planejamento e execução de cada processo; 2. gestão do conjunto de processos, zelando por sua harmonização, articulação e integração;
III
acompanhar as auditorias de certificação e analisar o relatório de recomendações visando sua aplicabilidade;
IV
elaborar manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;
V
consolidar as demandas para aprimoramento do SGQ.