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Artigo 113, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 113

O Departamento de Qualidade e Pesquisas tem as seguintes atribuições:

I

planejar, desenvolver e implementar iniciativas que estimulem a prática do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;

II

gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ implantado na Coordenadoria, mediante:

a

elaboração e divulgação da estratégia;

b

desenvolvimento e utilização de indicadores de resultados;

c

análise e avaliação periódica dos resultados da estratégia;

III

estabelecer diretrizes e metodologias para planejamento e gestão de processos, em conformidade com as diretrizes definidas para a Secretaria da Fazenda e Planejamento;

IV

desenvolver e operar métodos de coleta e formatação das informações originárias dos sistemas e bases de dados sob a gestão da Coordenadoria, possibilitando a realização de estudos e análises;

V

orientar a elaboração de manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;

VI

promover a consolidação das demandas para aprimoramento do SGQ;

VII

identificar as necessidades de inteligência demandadas pela Coordenadoria, por meio do monitoramento, tratamento e análise da informação relevante ao processo de tomada de decisão;

VIII

desenvolver o ciclo de inteligência competitiva para o desenvolvimento de pesquisas e análises que subsidiem o estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos visando o aprimoramento da qualidade de compra do Estado;

IX

gerenciar a manutenção e o aprimoramento de sistemas de gestão da qualidade implantados na Coordenadoria.