Artigo 113, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 113
O Departamento de Qualidade e Pesquisas tem as seguintes atribuições:
I
planejar, desenvolver e implementar iniciativas que estimulem a prática do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;
II
gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ implantado na Coordenadoria, mediante:
a
elaboração e divulgação da estratégia;
b
desenvolvimento e utilização de indicadores de resultados;
c
análise e avaliação periódica dos resultados da estratégia;
III
estabelecer diretrizes e metodologias para planejamento e gestão de processos, em conformidade com as diretrizes definidas para a Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV
desenvolver e operar métodos de coleta e formatação das informações originárias dos sistemas e bases de dados sob a gestão da Coordenadoria, possibilitando a realização de estudos e análises;
V
orientar a elaboração de manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;
VI
promover a consolidação das demandas para aprimoramento do SGQ;
VII
identificar as necessidades de inteligência demandadas pela Coordenadoria, por meio do monitoramento, tratamento e análise da informação relevante ao processo de tomada de decisão;
VIII
desenvolver o ciclo de inteligência competitiva para o desenvolvimento de pesquisas e análises que subsidiem o estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos visando o aprimoramento da qualidade de compra do Estado;
IX
gerenciar a manutenção e o aprimoramento de sistemas de gestão da qualidade implantados na Coordenadoria.