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Artigo 112 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 112

São atribuições comuns ao Centro de Gestão de Fornecedores, ao Centro de Estudos de Serviços Terceirizados e ao Centro de Gestão de Produtos e Serviços, respectivamente, em relação ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ao Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC e ao Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT:

I

propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do cadastro;

II

elaborar demandas para aprimoramento do cadastro. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Qualidade e Pesquisas