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Artigo 111, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 111

O Centro de Gestão de Produtos e Serviços tem as seguintes atribuições:

I

prestar apoio técnico aos usuários do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO;

II

manter e controlar o Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT, promovendo ações para saneamento, padronização e racionalização dos itens que o integram;

III

propor normas, procedimentos e padrões a serem empregados na gestão do CADMAT;

IV

propor e estabelecer padrões para os processos de identificação, classificação, codificação e descrição dos materiais e serviços, garantindo a qualidade dos dados e a eficiência da gestão do CADMAT;

V

elaborar e divulgar a relação de materiais e serviços, padronizados, mantendo atualizado o CADMAT;

VI

orientar a capacitação dos usuários do CADMAT, com observância das normas de qualidade por ocasião da aquisição e contratação de materiais e serviços.